Tabela Progressiva Mensal 2012 do Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física


Por força do disposto no Art. 1º da Lei 12.469/2011, a partir de 01/01/2012 a tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas terá como base a seguinte tabela:

Base de Cálculo em Reais
Alíquota
Parcela a Deduzir
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5%
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15%
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5%
552,15
Acima de 4.087,65
27,5%
756,53

Notas:
1.   De acordo com as determinações do Parágrafo Único do Art. 38 do Regulamento do Imposto de Renda, ocorre o fato gerador da retenção do Imposto de Renda no momento do pagamento dos rendimentos ou disponibilização disto ao beneficiário

2. Segundo o Art. 70, Inc. I, Alínea. “d” da Lei 11.196/2005, o vencimento do IRRF-PF sobre salários deve ser pago até “até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores”.

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