O ano de 2012 iniciou com boas perspectivas para as microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): o prazo para a entrada no Simples Nacional já está aberto, inclusive valendo o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema. A partir desse mês, o limite para a ME passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da EPP, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, de acordo com o que foi instituído pela Lei Complementar 139/11. O pedido para aderir ao regime de tributação poderá ser feito até o dia 31 de janeiro.
Para a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ), Márcia Tavares, as novas regras do Simples Nacional trazem benefícios aos empresários, dentre eles a redução da Carga Tributária e o crescimento da empresa. “Com a aprovação da Lei, a ME e EPP poderão aumentar seus faturamentos, pagando menos tributo, além de exportarem em condições favoráveis. É, sem dúvida, uma vitória muito grande para aqueles que estavam na iminência de serem excluídos do regime”, ressalta.
Com o reajuste nos limites do Simples Nacional aproximadamente 5,7 milhões de empresas do sistema são alcançadas diretamente, além dos 1,8 milhão de Empreendedores Individuais, cujo Faturamento anual poderá chegar ao valor máximo de R$ 60 mil. “Este número responde por cerca de 96,6% dos micro negócios formais de todo o país. É um excelente momento para essas empresas assumirem uma maior posição estratégica no Brasil”, completa Márcia.
O pedido de adesão ao Supersimples deverá ser feito por meio do portal do Simples Nacional:(http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). A presidente faz ainda um alerta: “Os interessados devem ficar atentos, pois o prazo vai somente até o dia 31 deste mês. Quem perdê-lo só poderá entrar no sistema em 2013”, enfatiza, acrescentando que as solicitações enviadas em novembro ou dezembro de 2011, e que não apresentavam pendências, serão incluídas automaticamente.
Também permanece no sistema a empresa que tinha receita bruta anual entre R$ 2,4 e R$ 3,6 milhões até o dia 31 de dezembro. Se a mesma estiver em início de atividades e não possuir registro até janeiro, ela pode aderir ao programa mesmo depois de terminado o prazo. Após adquirir o documento, para que o “Simples” tenha validade, é necessário fazer o pedido em 30 dias. “Essas informações constam na Resolução n°94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)”, esclarece Márcia.
Fonte: Revista Fator
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