Sancionada pela presidente Dilma Roussef, no início deste mês, a lei que amplia em 50% os limites de faturamento anual para enquadramento no Supersimples (tributação diferenciada para as empresas de pequeno porte), não terá tanta eficácia em relação à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no Ceará. Isso porque, na semana passada, o governo estadual, por meio do Decreto 30.743, de 14 de novembro de 2011, manteve o sublimite dos impostos locais, que atualmente é de R$ 1,8 milhão, apesar de o Governo Federal ter ampliado o teto para enquadramento no Supersimples para até R$ 3,6 milhões, nas empresas de pequeno porte.
Na opinião do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Cassius Coelho, o que parecia ser uma grande conquista, pois ampliaria o número de empresas a sair da informalidade, acabou se tornando uma frustração para contabilistas e empresários. “A consequência é que as pequenas empresas serão prejudicadas. O teto nacional estava congelado há 5 anos e é importante que os estados acompanhassem essa elevação, como o Rio Grande do Norte, cujo teto já está em R$ 3,6 milhões e a Paraíba, que aumentou para R$ 2,52 milhões”, afirma.
Ele diz que não há razão para o governo estadual ter receio de perder receita com a arrecadação, pois o ICMS pago pelas pequenas e micro empresas não chegaria a 30% de toda a arrecadação no Ceará. “A maior parte da arrecadação vem de grandes empresas. Além disso, uma empresa que entrou no Simples, que não tem esse tratamento diferenciado, perde competitividade, não consegue sobreviver e acaba voltando para a informalidade, o que acaba sendo pior para as empresas e para o Estado”, explica.
Para o senador José Pimentel (PT), que foi relator do projeto de atualização do Supersimples, no Congresso, é importante que as entidades representativas no Ceará pressionem a Assembleia Legislativa do Estado para que aprovem o aumento do sublimite para R$ 3,6 milhões. Ele diz, no entanto, que a ampliação em relação aos impostos federais já é uma grande conquista porque o maior peso nos custos da micro e pequena empresa está na folha de pagamento, cuja isenção de impostos será benéfica para milhares de micro e pequenas empresas do País.
A mudança deve começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o ajuste, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo sistema de tributação diferenciada passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, o novo teto passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A nova lei também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Para especialistas, a ampliação do sublimite do Estado, de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões, teria impacto de cerca de 10% na arrecadação do ICMS. A saída da informalidade de muitas empresas, porém, compensaria a perda
Bruno Stéfano
bruno@opovo.com.br
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