Fortaleza, 21 de novembro de 2011
À Secretaria de Fazenda do Estado do Ceara
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ-CRCCE, órgão representativo da classe contábil neste Estado, parceiro de primeira hora da SEFAZ-CE, Receita Federal do Brasil, SEFIN-CE, SEBRAE-CE, OAB-CE, CDL/FCDL, FECOMÉRCIO e CIC, entre outras, tem trabalhado em prol da disseminação de informações tributárias para uma melhor cultura fiscal, desburocratizando processos, otimizando ações e aproximando fisco/contribuintes/contabilistas de todo estado.
Para a aprovação do Projeto de Reforma do Super Simples, o CRC-CE, e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, não mediram esforços no sentido de mobilizar os Conselhos de todo Brasil, promovendo contatos com parlamentares de suas bancadas, como no caso do Ceará com o Senador José Pimentel (PT-CE), figura das mais identificadas com os micro e pequenos empresários e fiel defensor da causa, e outros importantes apoiadores.
Os contabilistas de nosso Estado, que vinham acompanhando atentamente todo esse processo, receberam com surpresa estarrecedora a publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará de 17.11.2011, o Decreto nº 30.743 de 14.11.2011, que determina valores de contribuição do ICMS dos micro e pequenos empresários do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123/2006, para o ano de 2012, mantendo os mesmo valores anteriores, ou seja R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), traduzindo assim toda essa conquista numa grande frustração das pretensões pleiteadas.
Na nossa visão, e entendemos seja também a do Exmo. Sr. Governador Cid Gomes, que já tem demonstrado a sua capacidade e o seu espírito público ante as questões estruturais de políticas públicas e sociais do nosso estado, que a ampliação em 50% sobre os valores anteriormente fixados, se verificados alguns fatores como o do teto que vigora desde 2007 (5anos), leva a possibilidade de incremento de negócios, gerando mais renda, empregos e mais impostos para o erário, já justifica qualquer pretensão. Acreditamos que não podemos ficar reféns de uma legislação que não possibilita o crescimento e os benefícios para todos.
Diante do exposto, vimos respeitosamente solicitar, em nome de uma coletividade de profissionais e formadores de opinião, que o Exmo. Sr. Governador, por intermédio do senhor Secretário da Fazenda, proponha ao Comitê Gestor do Simples a alteração dos parâmetros anteriormente estabelecidos para atender a legislação atual.
Na oportunidade, nos colocamos novamente à disposição para contribuição no processo.
CASSIUS REGIS ANTUNES COELHO
Presidente do CRC-CE
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