Posted: 18 Jul 2011 04:58 AM PDT 18/07 - A Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14-7-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 15-7-2011, dentre outras normas, reajustou em 6,47% os benefícios pagos pela Previdência Social, bem como alterou os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
A tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração realizado a partir de julho/2011, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.107,52 8,00
De 1.107,53 Até 1.845,87 9,00
De 1.845,88 Até 3.691,74 11,00
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de:
REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$) VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 573,91 29,43
De 573,92 Até 862,60 20,74 |
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