Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de julho a Lei nº 12.241, que permite a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A legislação altera a Lei nº 10.406/2002 e acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.
A exigência é que a empresa individual de responsabilidade limitada seja constituída de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil. A nova lei determina ainda que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “Eireli” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A lei sancionada diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os Bens dos sócios, como a casa, o carro e os eletrodomésticos.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento explica que a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. “Além disso, essa empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, afirma, salientando que a lei só passará a vigorar 180 dias após a data de publicação no Diário Oficial, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2012.
De acordo com Chiomento, a novidade deve desburocratizar o processo de abertura de firma e ainda proteger o patrimônio do empreendedor. “A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Sem dúvida, essa Lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, pontua o presidente do CRC SP.Fonte: De León Comunicações
Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de julho a Lei nº 12.241, que permite a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A legislação altera a Lei nº 10.406/2002 e acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.
A exigência é que a empresa individual de responsabilidade limitada seja constituída de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil. A nova lei determina ainda que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “Eireli” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A lei sancionada diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os Bens dos sócios, como a casa, o carro e os eletrodomésticos.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento explica que a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. “Além disso, essa empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, afirma, salientando que a lei só passará a vigorar 180 dias após a data de publicação no Diário Oficial, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2012.
De acordo com Chiomento, a novidade deve desburocratizar o processo de abertura de firma e ainda proteger o patrimônio do empreendedor. “A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Sem dúvida, essa Lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, pontua o presidente do CRC SP.
A exigência é que a empresa individual de responsabilidade limitada seja constituída de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil. A nova lei determina ainda que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “Eireli” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A lei sancionada diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os Bens dos sócios, como a casa, o carro e os eletrodomésticos.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento explica que a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. “Além disso, essa empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, afirma, salientando que a lei só passará a vigorar 180 dias após a data de publicação no Diário Oficial, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2012.
De acordo com Chiomento, a novidade deve desburocratizar o processo de abertura de firma e ainda proteger o patrimônio do empreendedor. “A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Sem dúvida, essa Lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, pontua o presidente do CRC SP.
Comentários
Postar um comentário